A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma paciente que perdeu a visão de um dos olhos devido à demora no atendimento oftalmológico especializado.
De acordo com o processo, a paciente procurou a rede pública após sofrer um trauma ocular, que evoluiu rapidamente para descolamento total de retina. Apesar do encaminhamento para serviço especializado e da gravidade do caso registrada nos documentos médicos, a cirurgia só foi realizada mais de um ano após o diagnóstico, quando o procedimento já era considerado inviável devido ao agravamento do quadro clínico.
Por maioria, o colegiado entendeu que houve omissão estatal que suprimiu a chance de um tratamento adequado. O relator designado destacou que a controvérsia não deve ser resolvida apenas pelo resultado final, mas pela supressão de uma oportunidade concreta de cuidado mais apropriado, retirando da paciente a possibilidade de obter um tratamento mais preciso e adequado ao seu quadro, o que poderia ter evitado a perda da visão ocular.
Os réus foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização. O processo pode ser consultado no PJe2 sob o número 0706062-86.2023.8.07.0018.
*Com informações do TJDFT