A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma paciente a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma funcionária do Laboratório Sabin, que foi agredida com um frasco de urina durante um atendimento.
O incidente ocorreu em 8 de fevereiro de 2025, quando a atendente, que substituía a supervisora, orientou a paciente sobre a coleta de material biológico para exames da filha dela. A funcionária entregou frascos para coleta de urina e fezes e alertou sobre o risco de contaminação se o procedimento fosse feito no banheiro do estabelecimento.
Após coletar a urina, a paciente não conseguiu obter as fezes e, ao receber novamente a recomendação, começou a gritar e exigiu a devolução de seus documentos. Em seguida, arremessou o frasco de urina contra a atendente, que foi atingida.
Na defesa, a paciente negou os fatos e argumentou que, mesmo se tivessem ocorrido, tratava-se de mero dissabor sem direito a indenização. Ela justificou sua conduta alegando distúrbios psiquiátricos e descompensação emocional no momento.
Testemunhas confirmaram a versão da autora em audiência. A juíza destacou que, ainda que os problemas psiquiátricos fossem verdadeiros, eles não autorizam lesar direitos de outras pessoas. O ato de arremessar o recipiente cheio de urina, sem razão plausível, foi considerado ilícito, com intenção de humilhar a vítima.
A agressão aconteceu no local de trabalho da atendente, na presença de colegas e outros pacientes, configurando ofensa à dignidade humana e violação aos direitos de personalidade, como honra e imagem.
Para fixar o valor da indenização, a magistrada considerou a gravidade do dano, os princípios pedagógico, compensatório e preventivo, além da proibição do enriquecimento ilícito.
A ré também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Cabe recurso da decisão.