Menu
Brasília

Paciente é condenada a pagar R$ 5 mil por agredir atendente com urina em laboratório

Juíza reconheceu violação aos direitos de personalidade da funcionária atingida por frasco arremessado durante atendimento no Laboratório Sabin.

Redação Jornal de Brasília

12/02/2026 18h06

sabin 2

sabin 2

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma paciente a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma funcionária do Laboratório Sabin, que foi agredida com um frasco de urina durante um atendimento.

O incidente ocorreu em 8 de fevereiro de 2025, quando a atendente, que substituía a supervisora, orientou a paciente sobre a coleta de material biológico para exames da filha dela. A funcionária entregou frascos para coleta de urina e fezes e alertou sobre o risco de contaminação se o procedimento fosse feito no banheiro do estabelecimento.

Após coletar a urina, a paciente não conseguiu obter as fezes e, ao receber novamente a recomendação, começou a gritar e exigiu a devolução de seus documentos. Em seguida, arremessou o frasco de urina contra a atendente, que foi atingida.

Na defesa, a paciente negou os fatos e argumentou que, mesmo se tivessem ocorrido, tratava-se de mero dissabor sem direito a indenização. Ela justificou sua conduta alegando distúrbios psiquiátricos e descompensação emocional no momento.

Testemunhas confirmaram a versão da autora em audiência. A juíza destacou que, ainda que os problemas psiquiátricos fossem verdadeiros, eles não autorizam lesar direitos de outras pessoas. O ato de arremessar o recipiente cheio de urina, sem razão plausível, foi considerado ilícito, com intenção de humilhar a vítima.

A agressão aconteceu no local de trabalho da atendente, na presença de colegas e outros pacientes, configurando ofensa à dignidade humana e violação aos direitos de personalidade, como honra e imagem.

Para fixar o valor da indenização, a magistrada considerou a gravidade do dano, os princípios pedagógico, compensatório e preventivo, além da proibição do enriquecimento ilícito.

A ré também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Cabe recurso da decisão.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado