O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deu um novo prazo de 30 dias para o Governo do Distrito Federal remover imediatamente todas as construções irregulares da orla do Lago Paranoá e a promover a recuperação ambiental da área. A decisão judicial, proferida em 2011, foi descumprida e, a partir do fim do novo prazo, será imposta multa.
No documento, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) ressalta que “a obrigação do Distrito Federal de remoção de todas as edificações particulares ilegais em áreas públicas independe de comando judicial e decorre de dever legal […]. Independe, também, de prévio processo administrativo e de qualquer indenização por benfeitorias realizadas.”
No dia 5 de junho, a Prodema requereu à Vara de Meio Ambiente que seja imposta multa ao Distrito Federal pelo descumprimento de decisão judicial resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2005. No pedido, o Ministério Público requer que seja reconhecido o descumprimento da sentença e que o GDF seja obrigado a cumprir a decisão em, no máximo, 30 dias. Em caso de novo descumprimento, o Ministério Público requer pagamento de multa.
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