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Operação retira lava jatos e publicidades em estacionamento do Sudoeste

Arquivo Geral

23/07/2015 12h30

A Administração Regional do Sudoeste realizou, nesta quinta (23), uma ação para desocupação em estacionamentos localizados na primeira avenida do setor. Os espaços são, frequentemente, ocupados por vans de lava jatos e outras atividades com fins econômicos. Segundo a administração, os estabelecimentos afetam o trânsito na região. Pelo menos 40 pessoas participaram da ação, entre agentes da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

O servidor público Marcelo Domingues Guerra comemorou a retirada. Ele conta que todos os dias, quando sai de casa depois das 9h, tem a certeza de que enfrentará dificuldades para encontrar vaga para estacionar o veículo. “Existem carros que estacionam para vender café-da-manhã, mas permamecem por pouco tempo. O grande problema são as kombs que usam o espaço permenantemente para lavar carros”, relata. Marcelo diz que, quando consegue algum espaço disponível, é nas quadras residenciais, onde também é muito concorrido. “Geralmente, por volta do meio dia, quando os pais vão pegar os filhos na escola, ficam algumas vagas. É nesse momento que aproveito para posicionar meu carro próximo ao prédio onde trabalho”, afirma.

Medidas

Segundo o administrador Paulo Feitosa, na maioria dos casos, a administração solicita, em uma atitude educadora, que o veículo seja retirado do local. Em outros casos, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) faz uma notificação. “Toda atividade econômica em área pública é irregular. As pessos que vem para o Sudoste não encontram espaço disponível para o estacionar, em função dos lava jatos e carros de publicidade. Após essa operação, será feito um planejamento para que essas pessoas possam continuar trabalhando de forma regular”, explicou o administrador da cidade.

Em nota, a Agefis informou que a operação desta quinta tem como objetivo instruir os comerciantes. “As notificações são dados com prazo de 30 dias, prorrogáveis, para que seja tirada a licença de funcionamento do estabelecimento”.  Em caso de resistência, ocorrerá uma segunda etapa da ação após o encerramento total dos prazos, que resultará em multa e apreensão de material.

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