A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro), deflagrou uma operação que resultou no cumprimento de 12 mandados de prisão temporária e 10 mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma associação criminosa especializada em pichações organizadas em prédios públicos, monumentos e obras recém-inauguradas do Distrito Federal.
As investigações apontam que o grupo atuava de forma estruturada e estratégica, utilizando aplicativos de mensagens para dividir tarefas, criar codinomes e definir métodos de despiste durante as ações. Exames periciais realizados em diferentes locais confirmaram a relação entre os grafismos e a identidade dos suspeitos, incluindo pichações recentes registradas em setembro de 2025.
De acordo com o delegado-chefe da 3ª DP, Victor Dan, as provas reunidas indicam que “não se tratam de atos isolados de vandalismo, mas de ações organizadas e direcionadas contra bens de interesse público e institucional, com impacto direto na ordem pública e na imagem da cidade”.
As mensagens interceptadas também revelaram regras internas de convivência, além da realização de simulações de tumultos com o objetivo de distrair seguranças e facilitar as ações do grupo.
Com parecer favorável do Ministério Público, a 4ª Vara Criminal de Brasília autorizou as prisões e as buscas, realizadas tanto no Distrito Federal quanto em cidades do entorno. Durante a operação, foram apreendidos celulares, tintas, sprays, anotações e materiais utilizados nas pichações, além de registros digitais que podem ajudar a identificar a estrutura hierárquica e a liderança da associação.
A decisão judicial que autorizou a ação destacou que as condutas investigadas “não são fatos isolados ou passados, mas uma atividade em plena continuidade”, reforçando o caráter organizado e persistente do grupo.
As investigações continuam para identificar outros membros ainda não reconhecidos, cujas assinaturas aparecem em pichações recentes em viadutos, pontos de ônibus e obras públicas.
Os suspeitos poderão responder por associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e atentado contra serviço de utilidade pública (art. 265 do Código Penal), ambos com penas que ultrapassam quatro anos de prisão.