O número de habilitações apreendidas e cassadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) em 2009 mais que dobrou se comparado ao ano de 2008. No ano passado foram 3.919 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) apreendidas, 52,1% a mais que 2008, e 119 CNHs cassadas, 83,1% a mais. A maioria dos infratores perdeu a habilitação por dirigir embriagado, 2.267, seguidos dos motoristas que atingiram mais de 20 pontos na CNH, 716, e os que conduziram motos sem capacete, 516.
Para o chefe do Núcleo de Análise de Recursos de Infrações (Nuari) do Detran-DF, Adilson Bezerra, o crescimento no número de apreensões e cassações é graças ao aumento da fiscalização e rigor do órgão com os infratores. “Principalmente no que diz respeito aos motoristas dirigindo sob efeito de bebida alcoólica, que foi uma das prioridades nas fiscalizações, e mais de 57% das apreensões”, explica.
Um motorista tem a carteira apreendida após infringir algum dos artigos do Código Brasileiro de Trânsito e perder em todas as instâncias do processo. “Todo motorista quando comete uma infração que permite a apreensão da habilitação vai responder um processo administrativo. Ele tem direito a recorrer e terá a carteira apreendida e o direito de dirigir suspenso por algum tempo só se perder os recursos também” , afirma Adilson.
O primeiro direito do motorista é a defesa prévia. Perdendo, ele pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Se a junta negar, ele pode recorrer ainda ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife). Se não adiantar, aí sim ele tem a carteira apreendida. O período que o condutor ficará proibido de dirigir depende da infração, e varia, geralmente entre um e três anos.
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