Do início do ano passado até agora, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) atendeu mais de 2.400 consumidores com problemas no cancelamento de serviços de telecomunicação. Mas esse número deve baixar a partir desta terça-feira (8). Agora, por meio de atendimento virtual ou telefônico, sem falar com atendentes da operadora, o cliente cancela automaticamente a assinatura de serviços de telefonia, TV paga e internet.
Caso o consumidor prefira falar com funcionário da empresa, este tem que efetuar o cancelamento no momento do pedido. A solicitação deve ser processada em, no máximo, dois dias úteis.
A medida faz parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações, da Anatel, publicado em março de 2014. As primeiras regras entram em vigor hoje.
Somente em 2013, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) realizou 884 atendimentos por problemas de cancelamento do serviço de TV por assinatura, como retenção, demora e não envio do comprovante. Este ano, 140 atendimentos já foram feitos relativos a esse problema.
No setor de telefonia celular e fixa, o número também é expressivo. De 2013 até agora, o Procon-DF realizou 792 atendimentos contra problemas de cancelamento via SAC de serviços de telefonia fixa. Na telefonia móvel, durante o mesmo período, montante chega a 659.
O diretor-geral do Procon-DF, Wagner Santos, orienta que o consumidor que não conseguir efetuar o cancelamento automático dos serviços de telefonia, TV paga e internet deve recorrer aos órgãos de defesa. “O cliente do Distrito Federal deve procurar os postos de atendimento do Procon para formalizar a reclamação. Também pode informar a Anatel sobre o descumprimento da norma”, explicou.
Confira outras regras que entram em vigor hoje para os serviços de telecomunicações:
Call center
A operadora é obrigada a retornar ligação para o consumidor caso o atendimento telefônico seja interrompido. Se o retorno não for possível, ela deve enviar mensagem de texto com o número de protocolo. A conversa será gravada e o cliente poderá solicitá-la em até seis meses.
Cobranças
A contratada tem 30 dias para responder a questionamentos sobre cobrança. Se não responder nesse prazo, a empresa deve automaticamente corrigir a fatura. Caso já tenha sido quitada, o consumidor tem direito de receber em dobro o valor pago. A cobrança antecipada também está proibida. O valor só poderá ser cobrado após a utilização dos serviços.
Celular pré-pago
Todas as recargas de celular pré-pago têm validade mínima de 30 dias. O consumidor deve ser avisado pela operadora sempre que seus créditos estiverem prestes a expirar.
Promoções
Clientes novos e antigos têm direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora. O consumidor interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente de fidelização de seu atual plano.
Transparência nos serviços
Antes de formalizar uma contratação de serviço, a empresa deve apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta.