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Brasília

Novas regras para setor de telecomunicações ampliam a proteção ao consumidor

Arquivo Geral

08/07/2014 19h40

Do início do ano passado até agora, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) atendeu mais de 2.400 consumidores com problemas no cancelamento de serviços de telecomunicação. Mas esse número deve baixar a partir desta terça-feira (8). Agora, por meio de atendimento virtual ou telefônico, sem falar com atendentes da operadora, o cliente cancela automaticamente a assinatura de serviços de telefonia, TV paga e internet.

 Caso o consumidor prefira falar com funcionário da empresa, este tem que efetuar o cancelamento no momento do pedido. A solicitação deve ser processada em, no máximo, dois dias úteis.

 A medida faz parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações, da Anatel, publicado em março de 2014. As primeiras regras entram em vigor hoje.

 Somente em 2013, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) realizou 884 atendimentos por problemas de cancelamento do serviço de TV por assinatura, como retenção, demora e não envio do comprovante. Este ano, 140 atendimentos já foram feitos relativos a esse problema.

 No setor de telefonia celular e fixa, o número também é expressivo. De 2013 até agora, o Procon-DF realizou 792 atendimentos contra problemas de cancelamento via SAC de serviços de telefonia fixa. Na telefonia móvel, durante o mesmo período, montante chega a 659.

 O diretor-geral do Procon-DF, Wagner Santos, orienta que o consumidor que não conseguir efetuar o cancelamento automático dos serviços de telefonia, TV paga e internet deve recorrer aos órgãos de defesa. “O cliente do Distrito Federal deve procurar os postos de atendimento do Procon para formalizar a reclamação. Também pode informar a Anatel sobre o descumprimento da norma”, explicou.

 Confira outras regras que entram em vigor hoje para os serviços de telecomunicações:

 Call center

A operadora é obrigada a retornar ligação para o consumidor caso o atendimento telefônico seja interrompido. Se o retorno não for possível, ela deve enviar mensagem de texto com o número de protocolo. A conversa será gravada e o cliente poderá solicitá-la em até seis meses.

 Cobranças

A contratada tem 30 dias para responder a questionamentos sobre cobrança. Se não responder nesse prazo, a empresa deve automaticamente corrigir a fatura. Caso já tenha sido quitada, o consumidor tem direito de receber em dobro o valor pago. A cobrança antecipada também está proibida. O valor só poderá ser cobrado após a utilização dos serviços.

 Celular pré-pago

Todas as recargas de celular pré-pago têm validade mínima de 30 dias. O consumidor deve ser avisado pela operadora sempre que seus créditos estiverem prestes a expirar.

 Promoções

Clientes novos e antigos têm direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora. O consumidor interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente de fidelização de seu atual plano.

 Transparência nos serviços

Antes de formalizar uma contratação de serviço, a empresa deve apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta.

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