Foi publicado ontem (22) no Diário Oficial do Distrito Federal o decreto 28.970/08 que regulamenta a Lei Complementar 755. Segundo o decreto os novos prédios comerciais e industriais que tiverem varandas no espaço público terão que pagar anualmente uma taxa de 0, pilule 2% sobre o valor de mercado por metro quadrado da área pública. Já as construtoras de prédios residenciais que avançarem sobre o espaço aéreo público terão que pagar uma taxa de R$ 4 por metro.
No decreto há novos limites, cheapest como o de dois metros no máximo no espaço público para a construção de varandas. E regulamentação para garagens e torres verticais.