Fábio Magalhães
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Aprovada por grande parte da população e autoridades que lidam diretamente com o trânsito, a nova redação da Lei Seca, que tornam mais rígidas as regras para indiciamento de quem insiste em combinar álcool e direção, provoca vários questionamentos a respeito da sua eficácia. Entre os pontos polêmicos está a não tipificação do crime como doloso – que é quando há a intenção de matar – e o direito à fiança que, mesmo com o endurecimento das normas, faz prevalecer entre a população uma sensação de impunidade.
Doutora em Direito, Soraia Mendes aponta a Lei Seca como uma norma que ainda está cheia de brechas e que poderá causar inúmeras polêmicas futuramente. Ela destaca o entendimento de sinais de embriaguez como um dos pontos frágeis que poderá causar dúvidas tanto nas autoridades policiais como nos magistrados: “Os sinais indicativos de embriaguez terão de ser regulamentados, porque a percepção de cada um sobre isso é diferente. Talvez a pessoa só esteja sonolenta e seja enquadrada como alcoolizada. O processo penal não comporta dúvidas e se conseguissem limpar essa seara, já seria um progresso”.

Tolerância zero
Para evitar problemas como este, a advogada se diz favorável à mudança do limite de álcool a ser permitido no organismo do condutor. Em seu ponto de vista, se não houvesse tolerância alguma a quem dirige após beber, os pontos de conflito da lei seriam sanados e muitas vidas, provavelmente, seriam preservadas. “A lei indica que se beba pouco antes de dirigir. Para ser mais eficaz, a redação deveria ser radical e impor que quem bebe não pode dirigir. Isso evitaria discussões acerca da tolerância”, acredita.
O direto à fiança também causa polêmicas, como aconteceu no caso do dentista que atropelou e matou um motociclista na Esplanada, na terça-feira. Ele foi preso, mas liberado após pagar R$ 5 mil de fiança, estabelecida por um juiz, mesmo constatando que o acusado estava sob efeito do álcool.
Somente as regras não resolverão o problema
A respeito da polêmica que envolve o pagamento de fiança, a doutora em Direito Soraia Mendes lembra que este é um princípio previsto dentro do sistema processual e que está condicionado a uma série de regramentos. “A possibilidade de pagar fiança e responder em liberdade é algo que vem se construindo jurisprudencialmente e faz parte do sistema processual. Se a pessoa cumpriu todas as regras estabelecidas, ela tem direito a responder em liberdade”, explica.
Colocando-se totalmente a favor da tolerância zero para o álcool ao volante, Soraia destaca que, infelizmente, somente a lei não resolverá o problema desta combinação perigosa. Ela defende uma mudança de cultura dos condutores. “As pessoas precisam se sentir constrangidas ao dirigir após ter ingerido bebida alcoolica. É preciso criar uma cultura de paz e cada um fazer a sua parte. Aumentar a pena, somente, não vai resolver”, analisa a advogada.
Intimidação
Já o especialista em trânsito da Universidade de Brasília (UnB), Paulo César Marques, acredita que a lei é um eficiente instrumento para desestimular a direção sob o efeito de bebidas alcoólicas. Ele atribui este poder de intimidação às punições mais severas e não às fiscalizações. “A lei ficou mais dura em termos de punição e o endurecimento não é sentido por causa de fiscalização. Ela tem um efeito positivo e sua consequência maior será a retirada da sensação de impunidade, já que a multa é mais alta”, argumenta.
Segundo o chefe de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no DF, inspetor De Lucas Barbosa, a lei, de qualquer forma, punirá a pessoa que insistir em dirigir após o consumo de bebida alcoólica. “A impunidade vai diminuir porque não existe mais a prerrogativa de não ser preso por não soprar o bafômetro. Agora, todos, sem exceção, responderão criminalmente”, diz.
Apesar de lembrar que todos os flagrados deverão passar pela Justiça, De Lucas afirma que não pode entrar no mérito da lei e que a punição efetiva está nas mãos das autoridades do Judiciário: “Essa lei nos coloca em uma situação confortável de poder dar voz de prisão com base em vários critérios. Já a tipificação do crime depende do entendimento do delegado e do juiz”.
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