Desde o dia 2 de janeiro a lei do Insulfilm mudou. A Resolução 989/2022 do Conselho Nacional de Trânsito entrou em vigor alterando a Resolução 960/2022. De acordo com o Contran, a principal mudança diz respeito à transparência mínima exigida no caso do para-brisa, que passou de 75% para 70%. Desta forma, a lei ficou mais leve.
Os donos de carros com película antiga, de 75%, não precisam se preocupar, haja vista que seu nível de transparência é maior. No entanto, no caso dos vidros laterais traseiros, nada mudou, continuando sendo de 28%. Segundo a lei, a responsabilidade pela fiscalização e punição em caso de irregularidade é a Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal. A regra está descrita no artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No Brasil, o uso das películas nos vidros dos automóveis é comum. Segundo os usuários, os motivos para ter o filme são vários, como aumentar a privacidade, proteger da ação dos raios ultravioleta ou mesmo por questões estéticas. “Sempre usei. É algo que não abro mão”, comenta Abias Augusto, morador de Planaltina DF. “Procuro estar sempre dentro da lei, e gosto de usar devido a privacidade. Me sinto mais seguro”, acrescentou o técnico em Análises Clínicas.
Conforme a lei, “A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados na película por meio de chancela”. Dessa forma, deve ser possível ler as informações pelo lado de fora dos vidros. A princípio, esse tipo de fiscalização requer que o veículo não esteja em movimento, pois há uma chancela no filme, uma espécie de carimbo, que mostra o nível de transparência do produto. A exceção é para os carros que tenham película refletiva ou opaca no vidro da frente. Caso não haja a chancela informando a transparência, o carro é considerado irregular. Nestes casos, será preciso usar o Medidor de Transmitância Luminosa (MTL).
Quem desrespeitar a lei comete infração grave. Conforme determina o artigo 230 do CTB, o infrator está sujeito à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ficar retido caso não seja possível retirar o insulfilm no local.
Vale destacar ainda que há exceções na lei que regulamenta o uso de Insulfilm. É o caso, por exemplo, de veículos blindados, assim como vidros e teto de veículos agrícolas e que circulem apenas fora das vias públicas.
O que muda no código de trânsito em 2023
Inúmeras são as alterações na legislação brasileira de trânsito para o ano de 2023. Entre elas estão a medida provisória que prorroga a exigência do exame toxicológico periódico, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o uso do farol baixo. Transitar com o farol baixo ligado ao pegar uma estrada durante o dia não é mais necessário.
Apesar de maior segurança, a regra para uso do farol baixo foi modificada e o uso passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples, local onde existe uma separação física entre as pistas. Já a validade da CNH é inversamente proporcional à idade de quem dirige o veículo, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a habilitação.
Motoristas de até 49 anos terão o documento válido por 10 anos, já os que têm entre 50 e 69 anos precisarão renovar o documento a cada 5 anos, e condutores com 70 anos ou mais renovarão a habilitação a cada três anos. Se tratando do exame toxicológico, a Medida Provisória (MP) 1.153/2022 prorroga a exigência do exame periódico.
Ela suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não o realizar. A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito, que, desde julho de 2022, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da CNH. Com a nova lei em vigor, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025.