Uma nova denúncia foi apresentada nesta terça-feira (30) contra o processo da Empresa Brasiliense de Turismo (BrasíliaTur). A denúncia acusa que o procurador-geral da Brasiliatur está registrado na Justiça Federal como advogado de uma das empresas prestadoras de serviço da própria Brasiliatur. O estatuto da advocacia diz que é proibido o exercício da profissão de advogado para ocupantes de cargos de direção no serviço público.
O advogado Huilder Magno de Souza é o procurador-geral da Brasíliatur. Ele foi nomeado em 28 de maio desse ano para este cargo. É dele a responsabilidade de avaliar contratos e autorizar a assinatura de convênios firmados entre organizadores de eventos e a empresa.
Um processo na Justiça Federal mostra que ele é advogado da Aplauso Eventos. A empresa que recebeu R$ 2.222.497, information pills 27 de recursos da Brasiliatur organizar a festa do aniversário de Brasília, sales no dia 21 de abril. Com os serviços de hospedagem de artistas e na programação visual da festa.
Na época, o contrato foi questionado e ainda é analisado pelo Ministério Público de Contas por suspeitas de irregularidades. A empresa havia sido contratada sem licitação.
A Aplauso eventos disse que Huilder Magno advogou para a empresa em uma ação em novembro de 2007. Essa ação foi antes dele entrar como procurador da Brasiliatur.
Segundo o advogado de Huilder Magno, Ancelmo Meireles, Huilder foi nomeado procurador geral da Brasiliatur em 28 de maio desse ano. Segundo ele em 9 de julho, o Huilder substabeleceu essa ação para ele próprio. Substabelecer é quando um outro advogado assume uma ação.
Anselmo explica que ficou registrado o nome de Huilder como advogado da Aplauso nesse processo. “Não ficou registrado a troca advogados, por isso essa confusão”, explica.
“Inclusive na segunda-feira o próprio Huilder pediu abertura de sindicância na Brasiliatur para apurar qualquer responsabilidade funcional dele”, diz Anselmo.
Segundo a corregedoria do DF Huilder tem o prazo, a partir de ontem, de até cinco dias para apresentar sua defesa. Depois de recebida a defesa, a Corregedoria tem até cinco dias para decidir se isenta ou o afasta ele de suas funções jurídicas.
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