Menu
Brasília

No DF, Claro deve indenizar cliente por explosão em aparelho de TV

Além dos eletrônicos, a explosão também danificou o rack sobre o qual os aparelhos estavam

Evellyn Luchetta

19/04/2023 22h05

A empresa Claro S/A, que oferece serviços de telefonia, televisão e internet, foi condenada ao pagamento de indenização à uma cliente, depois que o aparelho decodificador de TV dela explodiu. Foram fixados os valores de R$ 2.840,00 e R$1.699,99, a título de danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais.

Segundo consta no processo, a mulher teve sua televisão e seu home theater danificados, após explosão do decodificador fornecido pela empresa. Além dos eletrônicos, a explosão também danificou o rack sobre o qual os aparelhos estavam.

A empresa alega que a explosão pode ter sido causada pela televisão da cliente e que não tem responsabilidade pelo dano. Também sustentou, no recurso, que apenas o apartamento da autora teve esse problema. Ademais, afirma que não há “dever de reparar o dano porque não houve prática de ato ilícito, além de não haver nos autos comprovação dos danos materiais e morais alegados”.

Na decisão, o relator entendeu que houve falha na prestação dos serviços, pois é dever da empresa que fornece sinal de TV por assinatura estar equipada com aparelhos que suportem descargas elétricas e oscilações de energia. Com relação aos danos morais, explicou que “Na hipótese, a explosão do equipamento fornecido pela recorrente causou princípio de incêndio e colocou em risco a incolumidade física e psíquica da recorrida, configurando dano moral passível de reparação.”

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado