A Justiça do Distrito Federal negou mais um pedido de privatização da CEB Distribuição. Desta vez, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública indeferiu liminar de deputados e senadores.
Ao negar o pedido, o juiz destacou que a alegação dos parlamentares não procede. Os deputados e senadores afirmavam que seria necessária a autorização da Câmara Legislativa (CLDF) para a venda da CEB Distribuição. Contudo, para o magistrado, a argumentação vai contra o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O STF reconheceu, por ocasião do julgamento da ADI 5624, a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária”, cita o magistrado.
Veja a decisão na íntegra:
Decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública by Jornal de Brasília on Scribd
Os senadores Arlete Sampaio (PT), Leila Barros (PSB) e Izalci Lucas (PSDB) pediam a suspensão da privatização, bem como os deputados federais Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT), Paula Belmonte (Cidadania), Professor Israel Batista (PV) e Erika Kokay (PT), além do distrital Fábio Felix (PSOL).