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Brasília

NAC converte em preventiva prisão em flagrante de autuados por latrocínio e tráfico de drogas

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão das prisões em preventivas

Redação Jornal de Brasília

11/12/2024 18h58

Foto: Pixabay

Nesta quarta-feira, 11/12, o Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Cleomar Marcos da Silva, 41 anos, Sidney Cardoso Passos, 37, Francisco de Assis Bispo de Jesus, 40, e José Eraldo Dutra Bezerra, 36. Os quatro foram presos pela prática, em tese, do crime de latrocínio. Cleomar ainda deverá responder, supostamente, pelo crime de tráfico interestadual de drogas.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão das prisões em preventivas. A defesa dos custodiados manifestaram-se pela concessão da liberdade provisória.

O Juiz, por sua vez, homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foram surpreendidos torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

Ao justificar a manutenção das prisões, o Juiz esclareceu que “os fatos apresentam gravidade concreta, porquanto os custodiados, sendo um deles o motorista e em concurso, teriam praticado latrocínio, devido à morte de um dos vigilantes da carga, ao subtraírem mercadorias de um caminhão, fazendo uso de armamentos de calibre pesado e com alto potencial destrutivo. Além disso, na cabine do caminhão, foi encontrada expressiva quantidade de drogas, em torno de 483.800 gramas de maconha, denotando a prática de tráfico interestadual de drogas e, consoante jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça, profundo envolvimento com traficância e risco concreto de reiteração delitiva”.

Para o magistrado, o contexto do modo de agir dos custodiados demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a prisão cautelar para garantir a ordem pública, prevenir a reiteração delitiva e assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

Sendo assim, o processo foi encaminhado para a 3ª Vara de Entorpecentes do DF, onde irá prosseguir.

*Com informações do TJDFT

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