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Brasília

Mulher que teve conta bloqueada na Stone por 120 dias será indenizada

A decisão unânime fixou uma quantia que deve ser paga pela empresa devido aos danos morais gerados. A vítima deve embolsar R$ 2 mil

Evellyn Luchetta

15/02/2024 15h52

Imagem: Divulgação/ Stone

A decisão que condenou a Stone Pagamentos S/A a indenizar uma consumidora pelo bloqueio abusivo de R$ 17 mil na conta da mulher foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. A decisão unânime fixou uma quantia que deve ser paga pela empresa devido aos danos morais gerados. A vítima deve embolsar R$ 2 mil.

A cliente da empresa, que é vendedora de roupas, alega que possui uma máquina de cartão de crédito e débito da ré para receber pagamentos em seu negócio. Ela afirma ter vendido um carro por R$ 17 mil e recebido o pagamento por meio da máquina de cartão.

Ainda conforme a mulher, a Stone bloqueou a quantia pelo prazo de 120 dias, sob a alegação de “transação de alto risco”.

Em recurso, a ré afirma não há danos morais a serem indenizados. O argumento é de que as transações destoaram do perfil da autora e da retenção dos valores está prevista em contrato.

Ao julgar o recurso, o colegiado explica que o bloqueio preventivo e temporário de transações financeiras realizadas com cartão configura exercício regular do direito. Porém, a manutenção da medida, sem justificativa, por 120 dias, mesmo após apresentação dos documentos exigidos pela instituição, é abusiva.

Por fim, a Turma pontua que a medida restritiva foi “arbitrária e abusiva”, além de ter gerado indisponibilidade do patrimônio da autora, o que afetou os seus atributos de personalidade. Assim, “O direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano […]”, finalizou a Juíza relatora.

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