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Brasília

Mulher é indenizada por morte de orquídea

Arquivo Geral

07/10/2008 0h00

Uma consumidora ganhou, more about na Justiça, o direito de receber uma indenização por causa da morte de uma flor. O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Eliana Floricultura-Me a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 60 pela venda de produtos com vício.

Inconformada com a morte prematura de uma orquídea exótica, uma consumidora ajuizou ação de ressarcimento, uma vez que a planta secou em 15 dias após a compra, em virtude de uma doença não-identificada, fato que caracteriza vício oculto de qualidade.

Como partes não chegaram a um acordo, as entença foi prolatada pelo juiz. O magistrado explica que, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, cabia ao consumidor, alternativamente e a sua escolha, receber outro produto em troca ou a rstituição do valor pago.


 

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