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Brasília

Mulher é condenada por manter cães sozinhos em quitinete

Segundo o processo, os cães eram mantidos no local em condições insalubre, sozinhos por dias, sem comida e sem higiene

Redação Jornal de Brasília

16/06/2023 17h53

Imagem ilustrativa. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, nessa semana, uma mulher pelo crime de maus-tratos contra animais domésticos ao deixar dois cachorros sozinhos em uma quitinete. A pena estabelecida foi de três meses de detenção e multa.

Segundo o processo, os cães eram mantidos no local em condições insalubre, sozinhos por dias, sem comida, sem higiene e sem levá-los para passear. Em sua defesa, a mulher alega que não foi feita perícia nos animais e que assim não há comprovação de culpa.

O magistrado explicou que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabelece que os maus-tratos consistem em qualquer ato, direto ou indireto, que, intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.

“Não há que se falar em ausência de dolo, pois não é aceitável que se imponha a animais tal tratamento, sem que se tenha a intenção de maltratá-los ou feri-los. Dessa maneira, não se trata de hipótese de absolvição, por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta, devendo ser mantida a condenação da apelante, nos exatos termos da sentença”, concluiu o julgador.

O crime de maus-tratos contra animais está previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 e consiste em “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena de detenção imposta à ré foi substituída por restritiva de direitos. A decisão foi unânime.

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