O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou uma mulher a 14 anos de prisão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado, motivado por motivo fútil. A ré atacou a vizinha após acreditar que ela flertava com seu marido.
No dia do crime, a ré chamou a vítima para conversar em sua residência. Ao chegar, a vítima foi agredida com um segmento de madeira e uma faca. Para os jurados, o ataque teve como motivação ciúmes, caracterizando o crime por motivo fútil.
O juiz presidente do júri destacou que a ré possui maus antecedentes e que o crime ocorreu em circunstâncias graves, pois foi praticado na presença da filha da vítima, uma criança que, segundo a Constituição, merece proteção especial. Além disso, foram consideradas agravantes a reincidência e o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa enferma, já que a vítima estava em tratamento de hemodiálise, utilizando cateter.
A ré não poderá recorrer em liberdade.
Com informações do TJDFT