O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para pedir o agravamento da pena aplicada a Pablo Stuart Fernandes Carvalho, condenado a nove anos de reclusão em regime inicial fechado por maus-tratos a 17 gatos.
A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) solicita a reforma parcial da sentença, emitida em 11 de abril pela 2ª Vara Criminal de Santa Maria, apenas no que diz respeito à dosimetria da pena. O MPDFT contesta a aplicação da continuidade delitiva e defende o reconhecimento do concurso material entre os 17 crimes, o que poderia resultar em pena superior a 46 anos de reclusão, respeitados os limites do artigo 75 do Código Penal.
De acordo com o recurso, apresentado em 12 de maio, os crimes ocorreram de forma autônoma e em datas esparsas, entre setembro de 2024 e março de 2025, com intervalos que superaram 30 dias em diversos momentos. Cada adoção envolveu novas fraudes, como abordagens específicas a protetoras, preenchimento de formulários distintos e criação de vínculos de confiança, além de estratégias variadas de engano. A promotoria enfatiza que cada gato deve ser considerado vítima autônoma, reconhecendo-os como seres sencientes capazes de sentir dor e sofrimento.
Os animais afetados incluem Pietra, Rafinha, Lara, Tchuco, Maia, Juli, Mexerica, Titico, Tigrezinho, Clarisse, Odin, Tico, Tetê e Joey. As investigações revelam que Pablo Stuart utilizava discursos afetivos para obter as adoções no Distrito Federal, mas submetia os gatos a abusos, agressões e sofrimento extremo em seu apartamento no Gama. Vizinhos reportaram miados de dor, gritos e sons de agressões, corroborados por gravações. Após as adoções, o réu bloqueava contatos, fornecia informações falsas e, em casos, substituía animais desaparecidos por outros semelhantes. Há registros de abandono deliberado e falta de assistência veterinária, como um gato com fratura grave no fêmur e luxação.
O MPDFT requer a manutenção dos demais aspectos da sentença, incluindo o regime inicial fechado, a proibição definitiva de guarda de animais, especialmente felinos, e a inclusão do condenado no Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Sinpatinhas). O promotor Paulo José Leite Farias reforça que o recurso foca exclusivamente na dosimetria, mantendo o restante da decisão inalterado.
Processo: 0703339-68.2025.8.07.0004
*Com informações do MPDFT