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Brasília

MPDFT recomenda ao IGESDF novos requisitos para utilização de cartão corporativo

O instituto tem, então, até 15 dias para responder quanto as providências que serão tomadas

Redação Jornal de Brasília

20/01/2021 18h44

MPDFT

Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Nessa terça-feira (19) a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que os cartões corporativos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) sejam utilizados exclusivamente para atender despesas eventuais e excepcionais, e que satisfaçam o interesse público. O instituto tem, então, até 15 dias para responder quanto as providências que serão tomadas.

A solicitação da Prosus é de que seja definido, em ato interno, que as despesas elegíveis para o uso dos cartões sejam apenas aquelas que não possuam cobertura contratual no Iges-DF e que não caracterizem fracionamento ilegal de despesas.

Deve-se, ainda, evitar a utilização dos cartões corporativos com despesas pessoais em restaurantes, aquisição de gêneros alimentícios, presentes, móveis, adornos, refeições prontas, dentre outras de natureza similar, ainda que relacionadas ao exercício do trabalho no instituto.

Além disso, a Prosus recomenda que o instituto apure rigorosamente os gastos com cartões corporativos, desde o início de sua aplicação, em dezembro de 2019. Caso sejam reveladas despesas que não tenham atendido aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da economicidade e ao interesse público, deve-se promover as devidas responsabilizações.

Para dar ampla publicidade das despesas decorrentes do uso de cartões corporativos, o Iges-DF deve ainda disponibilizar, no site eletrônico do instituto, os nomes dos portadores e dos favorecidos (com CPF ou CNPJ), os motivos da aplicação e os valores pagos.

Com informações do MPDFT

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