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Brasília

MPDFT questiona lei que permite efetivação de militares reprovados em concursos públicos

Arquivo Geral

05/11/2015 19h05

Na tarde desta quinta (5), o assessor da Procuradoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) ajuízou a ação direta de inconstitucionalidade contra decreto do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, que permite a contratação definitiva de candidatos reprovados em algumas etapas nos concursos públicos como os do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal.

O Decreto 35.851/2014, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 26 de setembro de 2014, prevê a aplicação novamente do teste físico, do exame psicológico e do teste toxicológico, por exemplo, além de efetivar também aqueles que tomaram posse por decisão judicial precária, quando ainda há possibilidade de recurso.

Na ação, o Ministério Público alega que o decreto ofende a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição da República, que exigem expressamente a aprovação em concurso público para o provimento de cargos públicos. Além disso, afirma o MPDFT, a realização de novos testes e exames semelhantes aos feitos anteriormente em concursos públicos já encerrados e definitivamente homologados, ao permitir a aprovação dos candidatos reprovados à época, revela também afronta os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade.

O assessor da Procuradoria-geral de Justiça, Antonio Suxberger, explica que “é criado um privilégio injustificável ao reabrir, de forma genérica e indiscriminada, certames já concluídos. A medida contraria toda a sistemática de seleção de pessoal para o provimento de cargos públicos. A ação segue para apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

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