A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra seis integrantes da organização criminosa G44 Brasil, acusados de estelionato e lavagem de capitais. O esquema, que operou a partir de um escritório em Taguatinga, prometia rendimentos de 10% a 11,5% ao mês e lesou milhares de investidores em diversos estados, gerando prejuízos estimados em mais de R$ 1 bilhão.
Iniciado em 2017 e funcionando por pelo menos quatro anos, o golpe funcionava como um esquema Ponzi: os recursos de novos investidores eram usados para pagar os antigos, sem qualquer atividade real em criptomoedas ou mineração de esmeraldas e ouro. As vítimas firmavam contratos como sócias-cotistas da G44 Brasil, e para reforçar a legitimidade, o grupo organizava visitas a uma suposta mina em Campos Verdes (GO). Pagamentos iniciais eram feitos via Zen Card, que recebeu mais de R$ 154 milhões para gerenciar essas transações e ocultar o rastro do dinheiro.
Por volta de novembro de 2019, os rendimentos pararam de ser creditados, e os investidores enfrentaram dificuldades para saques. Os acusados alegavam riscos contratuais para negar ressarcimentos. A denúncia, apresentada em 29 de janeiro pelo promotor Paulo Roberto Binicheski, destaca que o esquema consistia em recrutamento fraudulento sem prestação de serviços reais.
A organização possuía estrutura hierárquica, liderada por Saleem Ahmed Zaheer e Joselita de Brito Escobar, com núcleos para captação, operações e dissimulação de valores. Utilizavam empresas como G44 Brasil S.A., G44 Mineração Ltda. e sistemas como Goldário para operacionalizar o golpe. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já havia multado e suspenso as atividades da G44 em 2018 por operar sem autorização, mas o grupo contornou alterando o objeto social.
Investigações da Prodecon em 2019 foram encaminhadas à Justiça Federal, que condenou Zaheer a 14 anos de prisão, Escobar a 8 anos e Olinto Ernandes Silva Magalhães a 3 anos por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a competência da Justiça Estadual, permitindo que o MPDFT atuasse diretamente e apresentasse a denúncia por organização criminosa e lavagem de ativos.
O MPDFT requer a condenação dos acusados, confisco de bens apreendidos – incluindo veículos de luxo, relógios e um imóvel em Goiânia avaliado em R$ 2,6 milhões – e indenização mínima de R$ 1 bilhão às vítimas. O grupo captou cerca de R$ 600 milhões, parte usada na aquisição de bens de alto valor.