O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alertou para o uso de deepfakes e de conteúdos manipulados por inteligência artificial nas eleições, especialmente em ataques contra mulheres. O tema é tratado no folder “Lugar de mulher é na política: Juntos por eleições seguras!”, que reúne orientações sobre violência política de gênero e canais de denúncia.
Segundo o material, vídeos, fotos e áudios produzidos ou alterados por inteligência artificial podem fazer uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que nunca aconteceu. Em contexto eleitoral, esse tipo de manipulação pode alcançar milhares de eleitores antes que seja possível esclarecer o que é verdadeiro ou falso.
O folder foi produzido pelo Núcleo de Gênero, pelas Coordenadorias de Justiça Eleitoral e pela Ouvidoria das Mulheres do MPDFT. Além de explicar o que caracteriza a violência política de gênero, o conteúdo apresenta dados sobre a participação feminina na política e orienta vítimas e testemunhas sobre como denunciar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para as Eleições 2026 diante do avanço das ferramentas de inteligência artificial. A regulamentação determina que conteúdos multimídia de propaganda eleitoral sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível. A regra vale para materiais produzidos ou alterados por inteligência artificial, como imagens, vídeos e áudios. No caso dos deepfakes, fica proibido usar conteúdo sintético para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Há ainda uma restrição específica no período próximo à votação. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, fica proibida a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.
Para a ouvidora das mulheres do MPDFT, promotora de justiça Mariana Nunes, o uso de inteligência artificial para criar conteúdos falsos representa um novo desafio no enfrentamento da violência política de gênero. Ela afirma que os deepfakes potencializam práticas já usadas para silenciar, constranger e afastar mulheres dos espaços de poder.
O material destaca que a violência política de gênero consiste em toda ação, conduta ou omissão que tenha como objetivo impedir, atrapalhar ou restringir o pleno exercício dos direitos políticos das mulheres. Ela pode atingir candidatas, pré-candidatas, eleitas e mulheres que exercem representação pública ou política, tanto no ambiente físico quanto no digital.
Entre as situações citadas estão ameaças, assédio, xingamentos, disseminação de mentiras para desqualificar a competência intelectual da mulher, interrupções constantes da fala e isolamento. Para quem pratica a violência, as consequências podem incluir prisão, multa e inelegibilidade por até oito anos. Partidos também podem sofrer consequências quando utilizam candidaturas fictícias ou desviam recursos e tempo de propaganda destinados às mulheres.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação pode denunciar, não só a vítima. Para preservar as provas, o MPDFT orienta guardar prints de mensagens e comentários, links de perfis, publicações e nomes de possíveis testemunhas, sem apagar mensagens ofensivas antes do registro da denúncia.
As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria das Mulheres, com atendimento virtual, presencial e por telefone. O atendimento presencial ocorre na sede do MPDFT, no Eixo Monumental, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Com informações do MPDFT