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Brasília

MPDFT ajuíza ação contra Plano Diretor do Guará

Arquivo Geral

17/05/2010 19h35

Na tarde desta segunda-feira (17), o  Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Bandarra, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 733 de 2006. A lei trata sobre o Plano Diretor Local do Guará.

 

 

Na ação, elaborada após análise do Plano Diretor pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), são apontados vícios de inconstitucionalidade, que evidenciam a violação de normas da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

 

 

Entre os indícios apresentados, destacam-se:

 

 

– substituição do projeto original por um Substitutivo de autoria de vários Deputados (vício de iniciativa da lei) – Ofensa ao princípio da separação dos poderes;

 

– desvirtuamento do projeto original, que tratava de três regiões administrativas distintas (Guará, SCIA e SIA), com a aprovação de dezenas de emendas parlamentares, desvinculadas de estudos urbanísticos globais e de aumento de despesa;

 

 

– falta de ampla e prévia discussão com a sociedade, como determina a LODF;

 

– inobservância da necessidade de ocupação ordenada do território do Distrito Federal, com o devido respeito ao meio ambiente e ao patrimônio urbanístico;

 

– violação de disposições da LODF que tratam da Política Urbana (art. 312 e seguintes) e de princípios como a “adequada distribuição espacial das atividades sócio-econômicas e dos equipamentos urbanos e comunitários” (art. 312, inc. I) , da “justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização” (art. 314, inc. III), e da “prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado” (inc. V);

 

– ocorrência de “proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes” e de “edificação vertical e horizontal excessivos com relação aos equipamentos urbanos e comunitários existentes” (violação ao art. 314, XI, da LODF);

 

– inobservância da necessária proteção do meio ambiente. Violação ao artigo 280 da LODF que estabelece expressamente que “as terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título”.

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