Na tarde desta segunda-feira (17), o Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Bandarra, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 733 de 2006. A lei trata sobre o Plano Diretor Local do Guará.
Na ação, elaborada após análise do Plano Diretor pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), são apontados vícios de inconstitucionalidade, que evidenciam a violação de normas da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Entre os indícios apresentados, destacam-se:
– substituição do projeto original por um Substitutivo de autoria de vários Deputados (vício de iniciativa da lei) – Ofensa ao princípio da separação dos poderes;
– desvirtuamento do projeto original, que tratava de três regiões administrativas distintas (Guará, SCIA e SIA), com a aprovação de dezenas de emendas parlamentares, desvinculadas de estudos urbanísticos globais e de aumento de despesa;
– falta de ampla e prévia discussão com a sociedade, como determina a LODF;
– inobservância da necessidade de ocupação ordenada do território do Distrito Federal, com o devido respeito ao meio ambiente e ao patrimônio urbanístico;
– violação de disposições da LODF que tratam da Política Urbana (art. 312 e seguintes) e de princípios como a “adequada distribuição espacial das atividades sócio-econômicas e dos equipamentos urbanos e comunitários” (art. 312, inc. I) , da “justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização” (art. 314, inc. III), e da “prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado” (inc. V);
– ocorrência de “proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes” e de “edificação vertical e horizontal excessivos com relação aos equipamentos urbanos e comunitários existentes” (violação ao art. 314, XI, da LODF);
– inobservância da necessária proteção do meio ambiente. Violação ao artigo 280 da LODF que estabelece expressamente que “as terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título”.