Menu
Brasília

Moradora que teve carro danificado pelo portão da garagem será indenizada

O condomínio foi condenado a indenizar a moradora, por danos materiais, no valor de R$ 450,00, quantia equivalente à cobrada pelo conserto do carro

Redação Jornal de Brasília

23/01/2020 18h54

Nesta semana o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o condomínio do Residencial Golden Place, na Asa Sul, a indenizar, por danos materiais, moradora que teve seu carro danificado pelo portão de entrada da garagem.

A autora da ação contou que o incidente ocorreu quando tentava entrar no prédio e o portão da garagem não abriu o suficiente para a passagem do veículo. “O porteiro providenciou a abertura correta, mas o portão fechou subitamente e danificou o pára-choque do carro”, explicou a requerente.

O réu, por sua vez, não apresentou contraprova, nos autos, para demonstrar que o evento danoso não ocorreu nas dependências do condomínio. Ao contrário, reconheceu que era responsável pela reparação do prejuízo, mas não efetuou o devido pagamento.

Nesse contexto, o juiz concluiu que o veículo da autora foi danificado em razão de defeito mecânico no portão da garagem do condomínio. O réu foi condenado a indenizar a moradora, por danos materiais, no valor de R$ 450,00, quantia equivalente à cobrada pelo conserto do carro. Cabe recurso da sentença.

Com informações do TJDFT. 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado