Uma moradora de Brasília será indenizada em R$ 3 mil após enfrentar sérios transtornos provocados por infiltrações de água em seu apartamento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível e reforça que problemas estruturais em áreas comuns do prédio são de responsabilidade do condomínio. As informações são do TJDFT.
O caso teve início em maio de 2023, quando uma forte chuva causou infiltração no imóvel localizado no último andar do edifício. A água teria se espalhado pela laje de cobertura e atingido a unidade da autora, tornando necessária a realização de reparos imediatos. O condomínio reconheceu o incidente e autorizou consertos, mas apenas parte dos valores foi reembolsada.
Argumentos rejeitados
Na defesa, a administração do prédio alegou já ter ressarcido parte dos danos e contestou a extensão do prejuízo alegado. O juiz, contudo, lembrou que o telhado e a estrutura são considerados bens comuns do condomínio e, portanto, a obrigação de manutenção recai sobre ele.
Ao fixar o valor da indenização, a Justiça destacou que a quantia estipulada é suficiente e proporcional para reparar os danos causados, sem gerar enriquecimento indevido. Assim, o condomínio foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.
De acordo com a sentença, os transtornos vividos pela moradora ultrapassaram meros incômodos, já que ela precisou se ausentar do imóvel em razão da infiltração. O magistrado observou ainda que alguns documentos apresentados não comprovaram de forma integral as despesas materiais, o que limitou a condenação apenas à compensação moral.