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Brasília

Militar deve receber seguro de vida por incapacidade laboral

As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 60.996,54

Redação Jornal de Brasília

13/12/2019 18h40

Nesta sexta-feira (13) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a Bradesco Vida e Previdência S.A. e a Mapfre Vida S/A a pagarem seguro de vida a militar acometido por doença que o deixou incapaz para o trabalho. 

O autor da ação contou que sofre, desde 2007, com sacroileíte bilateral e espondilite anquilosante, doenças inflamatórias crônicas que afetam a coluna. Disse que, em 20/09/2017, foi submetido à inspeção de saúde pelo Exército Brasileiro e julgado definitivamente incapaz para o serviço militar.

O requerente informou, também, que aderiu, em 2005, a um seguro de vida em grupo exclusivo de militares. De início, a primeira ré foi indicada como seguradora líder do contrato e, em 2012, a segunda ré passou a assumir a liderança. Em contato com as empresas a fim de receber a indenização securitária, o requerente não obteve sucesso.

Em contestação, a Bradesco Vida e Previdência alegou que o sinistro ocorreu fora da vigência da apólice e declarou que só a incapacidade total do paciente – estado vegetativo – é capaz de justificar o pagamento da indenização. A Mapfre Vida S.A., por sua vez, afirmou que a patologia do autor não está incluída na apólice do seguro.

O juiz, após análise das provas periciais e documentais, informou que as alegações das empresas não procedem e que “conceder ao autor o direito à indenização só em caso de estado vegetativo é colocar o consumidor em desvantagem exagerada, maculando de nulidade a cláusula contratual”.

O magistrado concluiu que a limitação do autor torna legítima sua pretensão e as empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 60.996,54, valor total da indenização a que tem direito.

Com informações do TJDFT.

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