Willian Matos
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) devolva os valores descontados dos trabalhadores pelos dias de greve.
A decisão vem depois da solicitação do Sindicato dos Metroviários (SindMetrô). O TRT-10 considerou que a greve não configura suspensão do contrato de trabalho quando a questão é negociada entre as partes, o que é o caso.
O SindMetrô lembrou ainda que a liminar que definia os percentuais de funcionamento não mencionava nada a respeito de desconto referente aos dias parados. Ainda de acordo com o sindicato, o Metrô estava fazendo descontos de até de salários de funcionários que não aderiram à greve.
Agora, o metrô não poderá mais efetuar quaisquer descontos salariais por causa da greve e terá de devolver o que foi abatido até a avaliação do processo. Caso a empresa descumpra a ordem, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil por cada empregado prejudicado.