Um Projeto de Lei (PL) de autoria da Mesa Diretora da Câmara Legislativa (CLDF), protocolado na última segunda-feira (20), propõe mudanças na concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores, reformando a Lei nº 4.342/2009. A iniciativa será um “incentivo para o desenvolvimento e a capacitação contínua” , combatendo a subjetividade nos procedimentos de avaliação.
A principal mudança de gestão será a instituição, por ato regulamentar e no prazo de até 180 dias, de uma Matriz de Correlação que definirá as áreas do conhecimento de interesse para cada cargo. Esta matriz servirá de parâmetro técnico para subsidiar a avaliação de cursos e títulos.
Entre as alterações materiais, o PL busca ampliar o acesso aos percentuais de maior valor: títulos de doutorado (15%), mestrado (10%) e pós-graduação Lato Sensu (7,5%) passam a ser aceitos se correlacionados não apenas ao cargo ou à lotação, mas também à missão institucional da Casa Legislativa.
O texto inclui explicitamente o aceite de cursos de idioma (3% para carga mínima de 180 horas) e formaliza a inclusão de temas como sustentabilidade, políticas públicas e gestão estratégica como cursos válidos. Por outro lado, o PL corrige inconsistências ao excluir o item “Cursos de Especialização” da tabela, por já estarem englobados em Pós-Graduação Lato Sensu, e ao determinar que experiência profissional, estágios ou participação em projetos universitários não serão considerados para o adicional.
Impacto Financeiro
Embora não crie gastos fixos imediatos, o PL estabelece as condições para um potencial aumento das despesas com pessoal na CLDF. O AQ é um benefício de natureza remuneratória aplicado cumulativamente, e a facilitação dos critérios para os títulos de maior impacto percentual (mestrado e doutorado), somada à inclusão formal de novas modalidades, como os cursos de idioma, pode resultar em uma concessão mais ampla do adicional.
Dessa forma, a medida de incentivo à qualificação, ao desburocratizar a obtenção do benefício, deve levar a uma elevação do custo total na folha de pagamento da Câmara Legislativa.