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Brasília

Menina leva advertência após entrar com refrigerante em escola no DF

Arquivo Geral

31/10/2018 19h36

Imagem cedida ao Jornal de Brasília

Tainá Morais
redacao@grupojbr.com

Uma aluna da Escola Classe 15 de Ceilândia recebeu uma advertência por levar uma garrafa de refrigerante para a sala de aula.  A menina de 10 anos foi levada à direção escolar e voltou para casa com o documento. A mãe dela diz ter se esquecido de uma nova regra da instituição, que proíbe o consumo de alimentos considerados prejudiciais. Para ela, não havia necessidade de constranger a estudante. “Podiam ter me ligado”, reclama.

A direção da escola confirma ter tomado a iniciativa de restringir a entrada de alguns produtos, e comunicou aos pais. O diretor Renato Coziel justifica que muitas crianças levavam lanches que poderiam fazer mal à saúde. “Traziam salgadinhos, pão com embutidos e o risco de estragar era grande. Por isso decidimos por essas regras”, explica. Refrigerante foi um dos primeiros alimentos a ser proibido. “Em conjunto com os professores, pais e até mesmo alunos, começamos a fazer acordos. Com a medida, decidimos que eles poderiam trazer suco em caixinha, biscoitos ou pão somente com manteiga”, conta.

 

Veja o cardápio da semana. Foto: Imagem cedida ao Jornal de Brasília

A técnica de enfermagem Renata Santos, 35 anos, admite ter ciência da imposição. Apesar disso, achou desnecessário ter que retirar a filha do horário do lanche para levá-la à direção da escola. “Foi um erro meu. Esqueci que não podia levar e acabei comprando. Acho que não precisa de constranger minha filha na frente de todos os coleguinhas. Enquanto todos continuavam o lanche, ela estava levando advertência. Acho que podiam ter me ligado para reforçar o pedido e não chegar a esse ponto”, argumenta.

A mãe aponta que, a princípio, era proibido levar qualquer tipo de alimento para a escola, mas os alunos passaram a reclamar do lanche fornecido diariamente. “A partir disso, eles liberaram biscoito e suco e, em seguida, mandaram um bilhete informando que não podia levar salgadinhos e refrigerante”, relata.

Termo e advertência

Segundo o diretor da EC 15, sempre que começa o ano letivo, pais ou responsáveis pelos alunos assinam um termo pelo qual concordam com todas as normas da unidade de ensino. Porém, a técnica de enfermagem diz não se lembrar de ter assinado qualquer documento semelhante. “Por essas e outras, vou pedir o regimento da instituição para verificar se existe essa proibição que levou a minha filha a levar advertência”, diz.

Bilhete avisa de restrições de lanches. Foto: Imagem cedida ao Jornal de Brasília

Ainda de acordo com o servidor, muitos meninos e meninas ainda levam o lanche desautorizado, para “afrontar” a direção e professores. “Sempre falamos que eles podem levar uma advertência, para não levarem mais o refrigerante ou algum outro lanche que não seja saudável. Contudo, existem aqueles que ainda nos desafiam, pensando que não vai acontecer nada”, afirma Renato Coziel.

O diretor esclarece que advertência não torna a ficha do aluno suja. “Não é uma questão de castigo, significa apenas que eles fizeram alguma coisa que estava fora de nosso combinado. Caso isso aconteça e nós não cumprimos com nossa palavras, todos vão querer o mesmo direito de não serem advertidos”.

Exceção à regra 

Na Escola Classe 15, refrigerante só é liberado durante as festinhas de aniversário, caso algum aluno ou os pais decidam comemorar a data com os colegas. “Como os pais e familiares estarão presentes, nós autorizamos. Fora isso, é impossível, até porque nem temos onde e como armazenar o produto”, diz Coziel.

Versão oficial

Procurada, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) informou que “em relação aos alimentos trazidos de casa, as equipes gestoras podem fazer ajustes junto à comunidade escolar – alunos, familiares dos estudantes e docentes – por meio de reuniões para que sejam definidas as melhores práticas a serem seguidas durante o ano letivo”.

A pasta acrescenta ainda que “a Lei 5146/13 estabelece as diretrizes e prevê a alimentação saudável na rede de ensino do Distrito Federal. A norma proíbe a comercialização de produtos como refrigerantes, balas frituras e salgadinhos. A pasta oferece alimentação balanceada para os estudantes da rede pública com um cardápio feito por nutricionistas”.

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