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Brasília

MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração de faturamento

Interessados podem contar com apoio do Sebrae no DF quanto ao preenchimento correto do documento

Redação Jornal de Brasília

25/02/2021 10h05

Foto: Nelson Kon

Microempreendedores Individuais (MEIs) – aqueles que faturam até R$ 81 mil por ano e estão devidamente registrados no Simples Nacional, na condição de MEI, têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN – SIMEI) referente a 2020. O documento é uma obrigação que deve ser entregue anualmente à Receita Federal, contendo o registro de todas as informações sobre o faturamento obtido no ano anterior.

Os brasilienses que se encaixam nesse perfil podem contar com apoio do Sebrae no Distrito Federal para cumprir com a obrigatoriedade. A instituição tem orientado os microempreendedores por meio de seus canais e soluções a como preencher corretamente a declaração. Para ser atendido, o MEI não pode ter pendências ativas com o Simples Nacional e deve ter em mãos o faturamento anual de sua empresa em 2020; o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, caso possua, as informações inerentes ao seu empregado.

Os interessados podem entrar em contato com o Sebrae pela Central de Atendimento, no telefone 0800 570 0800. Por lá é possível receber as orientações e também saber como agendar um atendimento remoto ou presencial com colaboradores da instituição. O empreendedor ainda pode ser orientado pela oficina Descomplica MEI, cujo o objetivo é capacitar os microempresários nos passos necessários para executar as ações de baixa complexidade, como emissão de boletos, declaração anual de faturamento, parcelamento de débitos e baixa da empresa. Dessa forma, segundo o Sebrae, o microempreendedor será capaz de alcançar maior autonomia e domínio de atividades que são inerentes ao perfil do microempresário individual.

Garantia de benefícios

Ao entregar a declaração e manter em dia o pagamento dos boletos, o microempreendedor continua a ter acesso a vários benefícios previdenciários que contemplam a categoria de MEI, tais como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias por idade e invalidez e pensão por morte, entre outros.

Caso não entregue a declaração, o MEI ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, documento necessário para contratar uma linha de crédito, por exemplo. Aqueles que não cumprirem a obrigação estarão sujeitos, ainda, a multas, perda de benefícios e até ao cancelamento do CNPJ.

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