Microempreendedores Individuais (MEIs) – aqueles que faturam até R$ 81 mil por ano e estão devidamente registrados no Simples Nacional, na condição de MEI, têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN – SIMEI) referente a 2020. O documento é uma obrigação que deve ser entregue anualmente à Receita Federal, contendo o registro de todas as informações sobre o faturamento obtido no ano anterior.
Os brasilienses que se encaixam nesse perfil podem contar com apoio do Sebrae no Distrito Federal para cumprir com a obrigatoriedade. A instituição tem orientado os microempreendedores por meio de seus canais e soluções a como preencher corretamente a declaração. Para ser atendido, o MEI não pode ter pendências ativas com o Simples Nacional e deve ter em mãos o faturamento anual de sua empresa em 2020; o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, caso possua, as informações inerentes ao seu empregado.
Os interessados podem entrar em contato com o Sebrae pela Central de Atendimento, no telefone 0800 570 0800. Por lá é possível receber as orientações e também saber como agendar um atendimento remoto ou presencial com colaboradores da instituição. O empreendedor ainda pode ser orientado pela oficina Descomplica MEI, cujo o objetivo é capacitar os microempresários nos passos necessários para executar as ações de baixa complexidade, como emissão de boletos, declaração anual de faturamento, parcelamento de débitos e baixa da empresa. Dessa forma, segundo o Sebrae, o microempreendedor será capaz de alcançar maior autonomia e domínio de atividades que são inerentes ao perfil do microempresário individual.
Garantia de benefícios
Ao entregar a declaração e manter em dia o pagamento dos boletos, o microempreendedor continua a ter acesso a vários benefícios previdenciários que contemplam a categoria de MEI, tais como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias por idade e invalidez e pensão por morte, entre outros.
Caso não entregue a declaração, o MEI ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, documento necessário para contratar uma linha de crédito, por exemplo. Aqueles que não cumprirem a obrigação estarão sujeitos, ainda, a multas, perda de benefícios e até ao cancelamento do CNPJ.