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Brasília

GDF deve recorrer de decisão do STJD que interditou o Mané Garrincha

Arquivo Geral

08/06/2016 17h51

Tony Winston/ Agência Brasíli

O governo de Brasília deve recorrer, nesta quinta (9), da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que determinou que o estádio Mané Garrincha seja interditado para a realização de partidas de futebol.

Segundo o secretário adjunto de Turismo, Jaime Recena, o estádio é seguro e o governo adotará medidas para que seja ainda mais. “Hoje a noite haverá uma reunião com a Secretaria de Segurança para a definição das novas medidas. O governo pretende diminuir a área de torcida mista e aumentar as grades internas do estádio”, conta.

Recena espera, ainda, que o estádio seja liberado antes do jogo entre Fluminense e Corintians, marcado para o próximo dia 16. Com relação aos Jogos Olímpicos, a princípio, o governo espera que o Distrito Federal receba os dez jogos previstos.

Interdição

Três dias após da briga envolvendo as torcidas organizadas do Flamengo e do Palmeiras no estádio Mané Garrincha, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou que o local seja interditado para a realização de partidas de futebol. A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira (8).

Na decisão, o presidente do STJD, Caio Cesar Rocha, afirmou que o local não reúne condições para receber partidas com a devida segurança. A interdição deverá ser mantida até que sejam apresentadas soluções que garantam a plena segurança do Estádio.

Entenda

O pedido da Procuradoria ocorreu após as brigas e desordens ocorridas no intervalo da partida entre Flamengo e Palmeiras, pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Em denúncia contra os clubes, a Procuradoria enquadrou o Flamengo no artigo 211 do CBJD com pedido de liminar para que o estádio Mané Garrincha fosse interditado em caráter urgente.

Após análise do pedido e das provas juntadas, o Presidente Caio Cesar Rocha deferiu a interdição do estádio até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança do estádio (infraestrutura ou ações específicas de segurança para o Mané Garrincha). A decisão se restringe para realização de jogos de futebol e não se aplica a outros eventos .

Confira abaixo parte do despacho :

“No caso em tablado, verifico a presença inequívoca, ao menos neste juízo sumário, do fumus boni juris, na medida em que o incidente provocado por condutas (omissiva ou comissiva) do denunciado Flamengo, mandante da partida (utilização de gás de pimenta por parte dos torcedores, causando sérios riscos a todos os presentes, e brigas violentas entre as torcidas na arquibancada, ultimando em vítimas graves), violou as normas jus-desportivas atinentes à infraestrutura e segurança das praças de desporto.
Ademais, a d. Procuradoria acosta aos autos elementos de prova no sentido de que não é a primeira vez que acontece um evento dessa natureza no estádio objeto do presente pedido de interdição; ao contrário, traz reportagem jornalística que assinala que “inaugurado em 2013, o estádio foi palco de duas brigas neste mesmo ano, o que, na ocasião, causou uma repercussão muito negativa na imprensa local e internacional (…) Em agosto daquele ano, novamente com uniformizadas do Fla envolvidas, houve um pancadaria generalizada com torcedores do São Paulo (…)” (fls. 16/17).
Outrossim, o periculum in mora resta demonstrado, pois parece-me que, ao menos neste juízo perfunctório, o Estádio Mané Garrincha não reúne condições para receber partidas com a devida segurança, até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança no estádio, seja em relação à própria infraestrutura da arena, seja em relação à elaboração de protocolos de segurança específicos para tal estádio.
Isso posto, DEFIRO a liminar para determinar a interdição do Estádio Mané Garrincha, estritamente para a realização de partidas de futebol, não se aplicando para a promoção de eventos de outra natureza (shows, por exemplo), até ulterior deliberação por parte deste Tribunal”.

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