Menu
Brasília

Mãe é condenada criminalmente por abandono intelectual da filha no DF

Arquivo Geral

25/08/2017 21h44

Foto: Reprodução/Internet

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Sobradinho manteve a condenação de uma mãe que deixou de prover à filha o direito de estudar. O crime é tipificado como abandono intelectual, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, em regime aberto, ou multa. No Brasil, o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos.

Consta da ação ajuizada pelo Ministério Público do DF que, no período de janeiro de 2014 até junho de 2015, a mãe da adolescente de 12 anos deixou de prover a instrução primária da filha, sem nenhuma justa causa. A denúncia foi confirmada em depoimentos prestados pelo pai e pela tia da criança. Apesar de citada e intimada, a mãe não compareceu aos atos processuais e foi julgada à revelia.

A defensoria pública, que representou a denunciada, recorreu da sentença. No entanto, a Turma Recursal manteve a condenação, à unanimidade. De acordo com os desembargadores, “não é razoável supor que a mãe não tenha a plena noção de que é proibido deixar de prover, sem justa causa, a instrução primária dos seus filhos em idade escolar”.

A pena restritiva de liberdade deverá, segundo a sentença, ser substituída por outra restritiva de direito, conforme preconiza o artigo 44 do Código Penal. As penas restritivas de direito deverão ser aplicadas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado