A mãe, acusada de abandonar uma bebê recém-nascida no Lago Norte, foi liberada na madrugada deste sábado (9) por meio de habeas corpus. Josivânia Moreira Coelho foi presa e autuada em flagrante nessa sexta-feira (8). A jovem pode responder por abandono de incapaz e, se condenada, pegará de seis meses a três anos de prisão.
De acordo com o delegado da 9ª DP (Lago Norte) Ricardo Nogueira, a mãe relatou que abandonou a criança por medo de perder o emprego. Segundo ela, a gravidez foi mantida em sigilo durante os nove meses. Os patrões não teriam desconfiado em nenhum momento.
Josivânia trabalhava há cerca de um ano como empregada doméstica na QI 3 do Lago Norte, onde também morava. Nascida no Maranhão, ela deixou a cidade natal para trabalhar na casa da família. Segundo a polícia, a mulher teve um relacionamento durante sua estadia em Brasília, que resultou na gestação inesperada. A irmã da doméstica, que já desconfiava da gravidez, soube do caso após Josivânia confirmar em mensagem no celular que a bebê era sua filha.
Após começar a sentir as contrações do parto, Josivânia se trancou em seu quarto para não levantar suspeitas. O trabalho de parto durou cerca de 6 horas e a bebê nasceu por volta das 5h da última quinta-feira. Depois de dar à luz, a mulher enrolou a criança em algumas roupas, colocou em uma caixa e a deixou embaixo de uma lixeira de ferro, que fica suspensa no muro de uma casa da quadra seguinte.
A criança foi encontrada em torno das 6h30 da manhã, na QI 3 conjunto 6, pelo estudante de design gráfico Jonathan Gassner, 20 anos. Ele caminhava em direção à parada de ônibus quando escutou o choro de um bebê. .
Em depoimento, a mãe afirma estar arrependida e alega que gostaria de ter a criança de volta. Segundo o delegado, a discussão sobre a guarda da criança deverá ser tratada na Justiça.
Saiba mais
A Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do Tribunal de Justiça dos Distrito Federal e Territórios (TJDFT) possui uma equipe interprofissional especializada em serviços de acolhimento. Segundo a cartilha, o encaminhamento de uma criança ou adolescente para uma instituição ou família acolhedora é um recurso utilizado em último caso.
Os procedimentos de inserção a um serviço de acolhimento, efetuados de forma legal, não são configurados como crime pois, ao ser acolhida, a criança receberá toda a atenção necessária.