A 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma loja de brinquedos a indenizar uma criança lesionada por causa da queda de uma placa de ferro localizada no interior do estabelecimento. A loja ainda pode recorrer da decisão.
Na época do acidente, a criança tinha três anos de idade, e estava no estabelecimento para comemorar o dia das crianças.
Danos
O processo busca reparação pelos danos morais e materiais que a criança supostamente sofreu em virtude da queda de uma placa de ferro localizada no interior da loja sobre o dedo de seu do pé direito, o que lesionou a criança e frustrou as expectativas de comemoração do Dia das Crianças em questão.
Em sua defesa, o estabelecimento afirmou que forneceu todo o auxílio necessário à criança na época do acidente e contestou a existência de um abalo emocional decorrido do acidente, bem como a ocorrência de danos materiais e morais.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve sim lesão corporal decorrente da queda da placa de ferro sobre o dedo da criança, fato que foi corroborado pelo laudo de exame de corpo de delito e o atestado de atendimento médico apresentados pela família da vítima.
“A conduta ilícita do réu reside no descumprimento de seu dever de garantir a necessária segurança de seus consumidores e, assim sendo, a empresa deve suportar os riscos provenientes de sua atividade. Trata-se de hipótese de fato do serviço, o que está regulado pelos arts. 12 a 14 do Código de Defesa do Consumidor”, disse o juiz.
Condenação
O pedido de danos materiais foi negado pelo magistrado, que alegou falta de coerência na relação entre o requerimento e os documentos apresentados como prova.
Diante disso, a loja é condenada a pagar à família da criança a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, sobre a qual incidirá correção monetária e juros.