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Brasília

Licenciamento 2024: Motoristas do DF devem ficar alerta aos prazos para evitar penalidades

Segundo um levantamento do Detran, até o dia 28 de setembro apenas 53% da frota registrada estava licenciada, o que corresponde a 1.101.384 veículos

Elisa Costa

01/10/2024 17h17

carros

As aulas serão realizadas no período de 5 a 13 de agosto, das 18h30 às 22h, na EPT | Foto: Divulgação/ Detran-DF

A partir desta terça-feira (1º), a fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) começou a cobrar o licenciamento de veículos de placas terminadas em 1 e 2. O prazo para licenciar esses carros se encerrou na segunda-feira (30), conforme o cronograma estabelecido pelo órgão. Segundo um levantamento do Detran, até o dia 28 de setembro apenas 53% da frota registrada estava licenciada, o que corresponde a 1.101.384 veículos.

Para os carros com placas terminadas em 3, 4 e 5, o prazo para licenciamento vai até o dia 31 de outubro. Para os carros com placas terminadas em 6, 7, e 8, o prazo vai até o dia 30 de novembro e para os carros com placas terminadas em 9 e 0, o prazo é até o dia 31 de dezembro. A fiscalização começa sempre no dia seguinte ao término dos prazos para realizar o licenciamento.

Ao Jornal de Brasília, o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto, explicou a importância do licenciamento: “É importante que a pessoa esteja com o licenciamento para comprovar a regularidade da circulação do veículo todo ano. Esse documento é de porte obrigatório – hoje pode ser apresentado de forma digital – e ele comprova que o carro está apto a circular pelas vias, que está em situação de regularidade”.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) só é disponibilizado ao proprietário após a quitação de débitos referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento ou demais débitos decorrentes de multas e serviços pendentes. O documento é emitido pelo aplicativo do Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços do Detran-DF.

O certificado também pode ser obtido por meio do aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Desde 2021, o CRLV é emitido apenas no formato digital e pode ser apresentado por meio dos aplicativos ou na versão impressa em papel branco comum. O documento, que também auxilia os órgãos nas fiscalizações, deve ser renovado a cada 12 meses.

O licenciamento de veículos está previsto no artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina: “Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”.

Conduzir veículo não licenciado é considerado uma infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Em nota, o Detran- DF ressaltou que, caso o veículo seja recolhido ao depósito, a restituição só ocorrerá mediante o prévio pagamento de todos os débitos existentes, que também podem incluir despesas com remoção e estada.

O veículo removido a qualquer título e não reclamado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias, contando da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão. Em entrevista ao JBr, o especialista em direito do consumidor, Watson Silva, explicou que o motorista pode recorrer das penalidades impostas pelo atraso no licenciamento, todavia, é necessário que tenha uma justificativa plausível.

“O primeiro passo para recorrer é apresentar uma defesa prévia ao órgão autuador. O prazo para essa defesa geralmente consta na notificação de autuação e deve ser respeitado rigorosamente. A defesa prévia pode ser indeferida, mas ainda assim, abre-se a possibilidade de interpor recurso em instâncias superiores administrativas, como a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)”, destacou.

À reportagem, Watson ressaltou que se o recurso inicial for indeferido, o motorista pode recorrer novamente para uma instância superior, entretanto, esse segundo recurso deve ser embasado em novos argumentos ou justificativas que não foram adequadamente apreciados na primeira instância, aumentando as chances de sucesso.

O atraso do licenciamento em si não acarreta na perda da habilitação, mas os motoristas devem ficar atentos pois se houver 40 pontos ou mais em um período de 12 meses, a habilitação poderá ser suspensa, conforme o artigo 261 do CTB. Para evitar a perda da habilitação, o motorista deve monitorar regularmente os pontos acumulados e manter a regularização para evitar consequências mais severas.

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