Por Maria Paula Valtudes e Victória de Souza
Agência de Notícias CEUB
A chegada de um bebê pode virar a rotina de pais e mães de ponta-cabeça, e conciliar o cuidado com o trabalho pode se tornar um desafio. A novidade da lei de ampliação da licença-paternidade não chegou a tempo para os pais de primeira viagem Ana Carolina Resende, 21, e Ivan Peixoto, 28. Segundo eles, teria feito toda a diferença.
“Quando ele voltou da licença-paternidade, eu chorava e falava assim: ‘E agora, como é que eu vou fazer?’ Porque é muito difícil você ficar com um bebê recém-nascido”
O filho do casal, Dom, nasceu há dois meses e, como relata Ana, ter o noivo por perto durante os primeiros dias de pós-parto foi fundamental.
“Nos cinco dias que ele esteve com a gente antes da licença, graças a Deus, ele fez de tudo e, até hoje, quem fica com o Dom de madrugada é ele.”
Segurança emocional
A psicóloga infantojuvenil Vanessa Dias afirma que a presença do pai nos primeiros dias de vida do bebê é fundamental para o estabelecimento do vínculo e para a construção da segurança emocional da criança.
Segundo ela, a participação ativa também contribui para o cuidado compartilhado e auxilia na recuperação física e emocional da mãe.
“Isso favorece uma dinâmica familiar muito mais equilibrada desde o início”, explica. Para ela, a licença é importante para divisão de responsabilidades
Escala 6 por 1
O prazo corrido, somado ao pós-parto, e o fato de não haver uma rede de apoio constante além do noivo, que trabalha em escala seis por um, das 14h às 22h, causou bastante estresse e sofrimento na jovem.
Olhando para trás, Ana diz que um prazo maior de licença teria feito uma grande diferença para o casal, e fala sobre a decepção que teve ao saber que ela não se somava ao dia de folga.
“O dia de folga dele é no domingo, mas não contou como dia de folga, contou como licença-paternidade. Então, eu tive neném na quarta-feira, na terça-feira ele já estava trabalhando.”
“Com a licença-paternidade de cinco dias, não dá tempo da gente se adaptar ao bebê”, lamenta Ana.
Sem direcionamento de como iniciar essa nova etapa como pais, a licença-paternidade de cinco dias do Ivan, mesmo que importante, foi longe de ser suficiente para que eles conseguissem se acostumar à rotina do filho.
“Período assustador”
Com o passar dos meses, as coisas começaram a se ajustar e logo após o nascimento do Dom, Ana admite ter passado por outro período conturbado: o de adaptação.
“O bebê nos primeiros dias não sabe dormir, não sabe comer, não sabe fazer nada. Esse período é assustador.”
Atualmente, o casal e o bebê moram juntos em um apartamento de dois quartos em Brasília, porém nem tudo foi tão simples no início.
Desafio
Do ponto de vista psicológico, a psicóloga Vanessa Dias considera insuficientes os cinco dias de licença-paternidade. O período, segundo a especialista, é curto diante das demandas do pós-parto e limita a participação do pai, podendo gerar frustração e aumentar a sobrecarga materna.
Esse cenário favorece o estresse familiar e dificulta a construção de uma rotina mais equilibrada.
“Ainda é insuficiente”
Sobre o aumento da licença para 20 dias, ela avalia que a medida representa um avanço, mas ainda assim, considera o tempo insuficiente.
“Ampliar essa licença contribui para o fortalecimento do vínculo familiar, para o desenvolvimento saudável da criança, mas acredito que 20 dias ainda é pouco diante de toda a demanda envolvida”, afirma.
Mudanças
O aumento da licença-paternidade, no entanto, não será imediato. A ampliação ocorrerá de forma gradual a partir de 2027: serão 10 dias a partir de 1° de janeiro de 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias a partir de 1° de janeiro de 2029. A implementação dos 20 dias em 2029, porém, depende do cumprimento de metas fiscais do governo.
A nova legislação também garante o direito à licença-paternidade em casos de natimorto ou perda gestacional. O período será custeado pela Previdência Social e não poderá prejudicar o direito às férias do trabalhador.
Empresas que negarem o benefício ou tentarem substituí-lo pela chamada licença-nojo, concedida em caso de falecimento e com tempo reduzido, podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.
A lei prevê ainda extensões do prazo em situações específicas:
- Filhos com deficiência: no nascimento ou adoção, o período é acrescido de um terço.
- Internação hospitalar: em casos de complicações no parto que exijam internação da mãe ou do bebê, a licença é suspensa e passa a contar apenas após a alta hospitalar.
- Pai solo ou ausência materna: quando não há mãe no registro civil ou em adoções unilaterais, o pai tem direito ao mesmo período da licença-maternidade (geralmente 120 dias).
- Falecimento da mãe: o pai, ou quem assumir a guarda, passa a ter direito ao período integral ou ao tempo restante da licença que seria concedida à mãe.