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Brasília

Lei viabiliza regularização e adequação de áreas destinadas a equipamentos públicos em sete regiões do DF

Medida permite criar, ampliar e ajustar unidades imobiliárias onde já funcionam escolas, serviços e outros equipamentos para a população

Redação Jornal de Brasília

05/10/2026 16h48

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Foto: Divulgação

O Governo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.944, de 2 de outubro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a regularização e a adequação de áreas destinadas a equipamentos públicos em sete regiões administrativas: Plano Piloto, Gama, Taguatinga, Sobradinho, Ceilândia, São Sebastião e Recanto das Emas. A publicação consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (5).

Elaborada no âmbito do planejamento e do ordenamento territorial desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a medida busca adequar a configuração urbanística das áreas à realidade existente. Em diferentes situações, equipamentos públicos já funcionam em terrenos que precisam de ajustes para regularização, ampliação ou adequação.

Para isso, a lei autoriza operações urbanísticas como a desafetação e a afetação de áreas públicas, além da desconstituição de unidades imobiliárias. As medidas permitem criar, ampliar ou ajustar lotes destinados a equipamentos públicos.

Ao todo, são 189.003,04 m² de áreas desafetadas, 37.271,77 m² de áreas afetadas, 1.690,45 m² provenientes de unidades imobiliárias desconstituídas e 440.867 m² de áreas anteriormente desafetadas que serão doadas à União. Somadas, as operações envolvem mais de 668 mil m².

Escolas e outros equipamentos públicos

Entre os locais contemplados estão unidades de ensino, equipamentos de assistência social, serviços públicos e espaços de atendimento à população.
No Gama, a lei permite a regularização de áreas do Centro Educacional nº 8 (CED 08) e do Centro de Ensino Médio nº 1 (CEM 01), além da ampliação de áreas destinadas ao Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) e ao Centro Interescolar de Línguas (CIL).

Em Ceilândia, as alterações abrangem o Centro de Ensino Médio nº 10, o Centro de Ensino Médio nº 12, uma área destinada ao Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), a Escola Classe nº 50, o Restaurante Comunitário, a Feira do Produtor, a Junta Militar e o Centro Comunitário.

Em Taguatinga, serão criadas unidades imobiliárias destinadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública e ao Conselho Tutelar.

Em São Sebastião, será regularizada uma área destinada ao Centro de Convivência do Idoso. No Recanto das Emas, a medida contempla, entre outros equipamentos, o Terminal Rodoviário e o Jardim de Infância da Quadra 603.

Em Sobradinho, estão previstas adequações relacionadas à Escola Classe nº 12 e a criação de unidade imobiliária destinada à Farmácia de Alto Custo.

No Plano Piloto, a lei contempla a realocação de unidades de Administração de Quadra nas regiões da SQS 202 e da SQN 313.

Adequação de áreas públicas

A legislação também estabelece mudanças na destinação e na configuração de áreas públicas para adequá-las ao uso existente. Em Ceilândia, estão incluídos espaços relacionados à regularização da terceira etapa do Setor Habitacional Sol Nascente e do Parque Linear do Meio.

No Recanto das Emas, a medida permite adequar a área do Parque Urbano. Em Sobradinho, está previsto o ajuste do sistema viário contíguo à Escola Classe nº 12.

No Plano Piloto, estão previstas adequações relacionadas à Administração de Quadra da SQDN 407/408, além da regularização de uma quadra de esportes na SQN 313 e da realocação da unidade da SQS 202.

Em Taguatinga, a medida promove ajustes em unidades imobiliárias para viabilizar a regularização da Feira Central e da Praça do Relógio. Nesse último caso, a área onde está situada uma banca de jornal será incorporada integralmente ao espaço público da praça.

Áreas destinadas à União

A lei também autoriza a doação à União de áreas no Plano Piloto que já haviam sido desafetadas pela Lei Complementar nº 1.041, de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).

Entre as áreas estão aquelas destinadas à Administração Pública Federal, ao Anexo do Palácio do Planalto, ao Pavilhão de Metas, ao Ministério das Relações Exteriores e à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A doação será realizada mediante prévia avaliação, conforme estabelecido na legislação.

Análise técnica

Antes da publicação da lei no DODF, o texto já havia sido aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). As propostas passaram por análises técnicas da Seduh, que avaliaram aspectos urbanísticos, ambientais e fundiários, além das condições de infraestrutura e de possíveis interferências com redes de serviços públicos.

Nos casos previstos na legislação, as propostas também foram submetidas ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), que emitiu pareceres favoráveis. O processo contou ainda com participação popular em audiências públicas realizadas nas regiões administrativas envolvidas.

Com a sanção, as medidas passam a integrar o ordenamento jurídico do Distrito Federal e permitem o prosseguimento dos procedimentos necessários à regularização e à adequação das áreas contempladas.

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