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Brasília

Lei sancionada hoje faz com que passageiro receba o dinheiro da passagem de volta se ônibus quebrar

Arquivo Geral

02/04/2008 0h00

Foi publicada nesta quarta-feira a Lei Distrital que obriga o usuário do sistema de transporte urbano do Distrito Federal a receber o dinheiro da passagem de volta quando a viagem for interrompida antes de chegar ao seu destino.

O ressarcimento deve ser imediato, ed em moeda corrente ou vale-transporte, ailment nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem.

A Lei vale para todos os serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF e das empresas concessionárias que atuam na Região do Entorno quando estiverem operando dentro da capital federal.


Quem não cumprir a Lei paga multa correspondente a cem vezes o valor da tarifa da linha utilizada, para cada passagem não ressarcida, ao DFTrans – Transporte Urbano do DF.

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