A partir de agora, os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal que não tiverem fraldário no banheiro masculino terão de providenciar a instalação. O governador Ibaneis Rocha sancionou lei nesta segunda-feira (9) com a determinação.
Caso não haja espaço hábil nos banheiros, o estabelecimento deverá instalar os fraldários em pontos alternativos e acessíveis para todos os sexos, resguardando a privacidade de quem for utilizá-los.
Restaurantes e lanchonetes localizadas no interior de shoppings, centros comerciais e supermercados não são obrigados a aderir à medida.
A lei 5.643 é de 22 de março de 2016, de autoria da Câmara Legislativa (CLDF). Ela, no entanto, previa que o espaço de higiene de bebês fosse instalado apenas nos banheiros femininos.