Uma nova Lei, que possibilita o pagamento de taxas de serviços públicos com cartão de crédito, débito e Pix, foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (16). A Lei n° 7.526/2024 determina que, em até 180 dias, cada órgão ou entidade deve disponibilizar as novas formas de pagamento, podendo incluir também a modalidade parcelada.
Além das novas formas de pagamento, as entidades deverão afixar avisos em locais visíveis, a fim de informar os usuários. Para o autor da proposta, deputado Roosevelt (PL), essa mudança facilitará o acesso a diversos serviços de cidadania e também à cultura que ainda não se adaptaram à governança digital, como é o caso do Zoológico de Brasília, que atualmente aceita apenas pix e dinheiro.
“É cada vez menor a utilização de dinheiro em espécie, seja por razões de segurança ou por motivo de comodidade, sendo necessário que o Estado avance para atender às reais demandas da população”, reforça o distrital.
*Com informações de Vinícius Vicente (estagiário) – Agência CLDF