A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de Lei 1.295/2024 que altera a Política de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal criando programas de renúncia fiscal em favor de projetos esportivos e paradesportivos. Os recursos serão remanejados de parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Importo sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) arrecadados pela capital federal para aqueles estabelecimentos e empresas que desejarem patrocinar as modalidades.
Segundo o projeto, as entidades, com mais de um ano de funcionamento regular, precisam apresentar uma série de documentos de forma duplicada, aumentando a burocracia no momento de buscar os recursos. Desta forma, a nova lei pretende regulamentar quais as instâncias necessitam de receber a documentação de regularidade.
A matéria acaba, ainda, com duvidas sobre a gestão de recursos destinados ao incentivo ao esporte, como quem deve controlar os valores.
Outra separação feita na Legislação é quanto a quem é a pasta responsável por cuidar dos recursos. Isso se dar porque, de acordo com o documento antigo, a gestão dos recursos está em nome da extinta Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer do DF, que foi desmembrada em Secretaria de Turismo e Secretaria de Esporte e Lazer. É essa segundo que deverá ficar com o controle do fundo que apoiará os projetos.