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Brasília

Legislação eleitoral impede prisão de mulher condenada por homicídio

Arquivo Geral

06/10/2018 11h50

Foto: Shutterstock

Com mandado de prisão em aberto por crime de homicídio, uma mulher abordada pela Polícia Militar na noite de sexta-feira (5) não pode ser presa. Durante sete dias, apenas prisões em flagrante ou cumprimento de mandados por crimes inafiançáveis podem ser realizadas em virtude das Eleições.

Segundo a corporação, a condenada foi abordada durante um patrulhamento de rotina na quadra 102 da Asa Sul. Naquele momento, ela não portava nada ilegal, mas o passado foi apurado pelos policiais do 1º Batalhão. Na lista de passagens anteriores, ela ostentava caos de furto, ameaça, injúria e homicídio. Também foi encontrado um mandado de prisão, expedido neste ano, que não pode ser cumprido.

Segundo a PMDF, ela “teve que ser liberada por causa da legislação eleitoral”. O artigo 236 do Código Eleitoral veda prisões desde cinco dias antes das Eleições até 48 horas após o encerramento das votações. Só podem ser presos em casos como flagrante e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Se houver segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro, a nova proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.

 

 

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