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Brasília

Lanchonete é condenada a indenizar consumidora por alimento com fungos

Arquivo Geral

26/10/2015 17h01

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a lanchonete McDonald’s a pagar indenização por danos materiais e morais à consumidora que levou os filhos para comer em uma das lojas da rede e o lanche apresentava fungos. As crianças comeram parte da refeição e a filha mais nova apresentou intoxicação alimentar.

“Os documentos demonstram o estado em que se encontrava o sanduíche consumido, com parte em coloração verde, característica de mofo ou bolor, causado pela atuação de fungos em provável armazenamento deficiente do alimento”, constatou a juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Segundo a magistrada, o McDonald’s não trouxe prova que pudesse excluir sua responsabilidade. “O ônus de comprovar a inexistência do defeito é do réu, relembrou a juíza, que considerou insuficiente a alegação da empresa de que teria vendido 95 sanduíches com o mesmo tipo de pão e não recebera nenhuma reclamação semelhante.

Os autos mostram que os gastos que a autora teve com o lanche, além de despesas com consultas, exames e medicamentos, diante da intoxicação alimentar sofrida pela sua filha, totalizaram R$ 1.150,35, quantia que a ré foi condenada a pagar à autora por danos materiais.

Já quanto aos danos morais, a juíza levou em conta a capacidade econômica das partes, a extensão e a gravidade do dano, além do caráter punitivo-pedagógico da medida, entendendo como razoável o valor de R$ 3 mil que a ré deve compensar à consumidora.

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