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Brasília

Lago Sul e Lago Norte têm sancionada a lei de concessão de uso dos becos

Nova norma prevê concessão de uso de áreas públicas contíguas a lotes residenciais, priorizando a segurança de pedestres e definindo becos que devem ser desobstruídos ou mantidos

Redação Jornal de Brasília

07/11/2025 14h08

Foto: Divulgação/Seduh

Foto: Divulgação/Seduh

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar nº 1.055/2025, que autoriza a concessão de uso das áreas públicas intersticiais, conhecidas como becos, localizadas junto a lotes residenciais do Lago Sul e do Lago Norte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (7).

De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei resulta de estudos realizados nas duas regiões administrativas pela equipe técnica da pasta, com apoio da Secretaria DF Legal. Marcelo Vaz, titular da Seduh, explicou que a medida regulamenta ocupações já consolidadas, estabelece obrigações aos concessionários, como o pagamento de preço público, e define quais áreas não podem ser concedidas, devendo ser desobstruídas.

A legislação contempla 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e Lago Norte. Do total, 87 deverão ser desobstruídos, enquanto 147, já livres de ocupação, permanecerão assim. Os demais becos com ocupação consolidada poderão ser objeto de concessão. A medida não inclui áreas verdes nem a orla do Lago Paranoá.

A lei distingue duas situações: quando o beco é passagem pública para transporte, comércio ou equipamento urbano, devendo permanecer aberto; e quando não cumpre função urbanística, podendo ser fechado.

Os estudos que fundamentaram a norma garantem o acesso de pedestres a equipamentos públicos, áreas comerciais, paradas de transporte coletivo e demais infraestruturas urbanas, evitando ocupações em Áreas de Preservação Permanente (APP). O planejamento urbano prioriza a circulação segura e eficiente dos pedestres.

Para obter a concessão, os interessados devem cumprir todos os critérios do PLC e pagar um preço público calculado com base no valor do IPTU. A receita será destinada ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

A lei anterior, nº 7.323/2023, foi revista após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), motivada por emenda parlamentar que alterou o projeto original. O novo texto da Seduh regulamenta as ocupações consolidadas, definindo claramente os becos que devem ser desobstruídos e os que podem ser concedidos.

Com a sanção, a Seduh iniciará a elaboração do decreto regulamentador, detalhando os procedimentos, condições e documentos necessários para a concessão.

Com informações da Seduh

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