O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu, liminarmente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do DF, regido pelo edital 2/2015. Segundo o magistrado, o certame está repleto de irregularidades quanto ao cumprimento dos requisitos legais que deveriam orientar a atuação administrativa.
A decisão foi dada em mandado de segurança impetrado por um candidato que teve o registro indeferido. Ele contou que fez o registro em 19 de agosto, mas não apresentou dois documentos (carteira de habilitação e certidão criminal). Porém, o edital 8/2015 facultou aos candidatos a entrega de documentos complementares. Posteriormente, eles foram entregues, mas, segundo ele, o pedido foi novamente negado.
Na decisão pela suspensão do concurso, o juiz determinou que a secretaria aprecie os documentos do candidato, promovendo “a respectiva avaliação e publicação de novo resultado, devendo providenciar prazo para eventual interposição de recurso”.
Após notificada, a secretaria deverá apresentar as informações solicitadas, no prazo legal, para posterior decisão de mérito do juiz sobre o futuro do certame.
Procurados, a Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) esclareceram que não foram notificados sobre a suspensão do processo.Assim, informaram que seguem os trabalhos para realizar o certame para o quadriênio 2016/2019.