O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) divulgou novamente, nesta sexta (2), a suspensão liminar do processo de seleção dos conselheiros tutelares do DF. A eleição estava prevista para acontecer no próximo domingo (4).
A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública contra o Conselho Tutelar, o Distrito Federal e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), com pedido liminar, alegando que o certame está eivado de vícios insanáveis. Segundo a Defensoria, esses vícios, apontados por centenas de candidatos eliminados na fase de seleção, podem trazer graves prejuízos não só aos inscritos, mas também ao erário e à população local. Sustentou que a suspensão do concurso e a anulação da fase de seleção são medidas necessárias à restauração dos princípios administrativos da isonomia, publicidade, competitividade, seletividade e razoabilidade.
Na 1ª Instância, o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF indeferiu a liminar pleiteada com vistas à suspensão do certame.No entanto, em 2ª Instância, a relatora do recurso da Defensoria julgou estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da tutela antecipada e determinou aos requeridos a suspensão dos atos direcionados ao processo de eleição previsto para acontecer no próximo dia 4/10.
De acordo com a desembargadora, o adiamento decidido judicialmente “não afetará os interesses das crianças e dos adolescentes do DF, conquanto, apuradas as irregularidades apontadas, o processo de escolha seguirá nas demais fases, culminando com a posse dos candidatos no dia 10/1/2016″. Além disso, “não provocará o esvaziamento dos Conselhos Tutelares, porque foi admitida a prorrogação dos mandatos dos atuais conselheiros durante a fase de transição, conforme prevê a Resolução 152, de 9/8/2012”, concluiu.
Governo
A Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude esclarece que a assessoria jurídica da pasta trabalha com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal para reverter a decisão judicial que interrompeu a eleição dos conselheiros tutelares.
Trâmites judiciais
Em setembro, o processo havia sido suspenso pela 2ª Vara da Fazenda Pública do DF ao avaliar mandado de segurança requerido por um candidato que teve o registro indeferido. No dia 25, o desembargador Mário-Zam Belmiro, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, indeferiu decisão que interrompera a votação.
Em julho, o processo seletivo já havia sido sustado por questionamento do Tribunal de Contas do DF, mas, em agosto, foi retomado com autorização da própria corte.