
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu nessa terça (25) a cobrança de bandeira 2 para as corridas de taxistas que tenham como origem e destino o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek.
Segundo o TJDFT, a lei também prevê que a cobrança de tarifa seja diferenciada durante todo o mês de dezembro, independente de horário e destino, além de “áreas onde haja placas de sinalização de bandeira 2”. A cobrança de taxistas com a bandeira 2 em situações em que não há justificativa representa vantagem na prestação de serviço, em prejuízo do consumidor.