O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública proibiu que o Distrito Federal conceda autorização ou permissão para realização de vaquejada. O descumprimento da ordem judicial gera multa diária de R$ 100 mil (por cada dia de evento), além de responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa do agente público.
A ação civil pública, com pedido liminar, foi ajuizada pela BSB Animal Proteção e Adoção em fevereiro deste ano. De acordo com o autor, a prática viola o artigo 225 da Constituição Federal “por importar em grave submissão dos animais à crueldade”.
A liminar foi concedida. No mérito, o juiz de primeira instância declarou a ilegalidade da prática. Ainda cabe recurso da decisão de primeiro grau.