O Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (IBRAM) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram condenados pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF (VMADUF) a implementar medidas de proteção e recuperação do Parque do Areal.
A sentença, proferida em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), obriga os réus a removerem ocupações irregulares, recuperarem a área degradada e delimitarem fisicamente o perímetro da unidade de conservação.
O Distrito Federal tem prazo de dois meses para apresentar um cronograma detalhado de remoção das ocupações ilícitas, incluindo levantamento socioeconômico da população afetada e providências para abrigamento e oferta de moradia a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Após a apresentação do cronograma, os réus terão seis meses para efetuar a remoção das ocupações e a realocação das pessoas. Com a área desocupada, deverão elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que precisa ser aprovado pelo IBRAM em até seis meses. Em seguida, o plano de recuperação deverá ser executado integralmente em mais seis meses.
O IBRAM foi determinado a apresentar o plano de manejo do Parque do Areal nos autos do processo em 30 dias.
O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento de qualquer uma das obrigações impostas.
Com informações do TJDFT